No dia 26 de junho, comemora-se o Dia Internacional de Apoio às Vítimas de Tortura, data quando foi assinada a Convenção contra a Tortura, criada em 1987, pelos 162 Estados-membros da Organização das Nações Unidas (ONU). A Convenção entrou em vigor em 28 de outubro de 1989 no Brasil. Apesar de alguns avanços na agenda internacional dos direitos humanos, 34 anos após sua entrada em vigor, os números de crimes de tortura – desumanos e degradantes – impressionam no País.
O conceito literal
“O termo “tortura” designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam consequência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram”(Convenção contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes, artigo 1º, decreto no 40, da Presidência da República, de 15/02/91).
O transtorno de estresse pós-traumático (TEPT) se caracteriza por sintomas persistentes de revivência, evitação e entorpecimento, e excitabilidade aumentada, após a exposição a um evento traumático. Atualmente, muitas situações podem desencadear um TEPT, como torturas físicas ou emocionais combinados em crimes como roubo, sequestro, estupro, terrorismo, mutilação etc. Os eventos estressores apontados como mais favoráveis para o desenvolvimento de situações traumáticas podem ser categorizados em três grandes grupos: eventos intencionais provocados pelo homem, eventos não-intencionais provocados pelo homem e eventos provocados pela natureza (Schiraldi, 1999).
Prevenção e combate
No País, a Lei nº 12.847/2013 garantiu a implantação do Sistema Nacional voltado a prevenir e combater a tortura, mas os desafios são enormes, em especial porque muitas vítimas permanecem em ambientes de contexto do evento traumático. Imaginem indivíduos que sofreram maus-tratos físicos ou violência psicológica, e vivem em meio ao perigo constante de pessoas que as ameaçam nas comunidades em que moram ou em “espaços de reabilitação” que não são adequados, por exemplo. “O tratamento para quaisquer transtornos mentais extrapola a esfera da Psicologia e Psiquiatria, tendo em vista que o contexto social e político atravessa a vida de todos nós”, alerta Nathália Reina, advogada e estudante de Psicologia da PUC-Rio.
No TEPT, especificamente, o indivíduo tem uma sensação presente de ameaça, ficando em constante estado de alerta. Dessa maneira, o organismo permanece num estado crônico de estresse, ativando um padrão de respostas para lidar com estímulos no ambiente interpretados como ameaçadores (Yehuda & LeDoux, 2007).
Tratamento psicológico
O trabalho dos psicoterapeutas, especializados nesses estudos, é fundamental para garantir uma melhor qualidade de vida ao paciente, vítima de uma experiência traumática, como a tortura física ou psicológica.
Segundo o site da ONU, a recuperação da tortura requer programas especializados de ação rápida. O trabalho de centros de reabilitação e organizações especializadas em todo o mundo mostrou que as vítimas podem fazer a transição do horror para a cura.
O tratamento do trauma é tão importante quanto a denúncia. Afinal, apenas libertar da vítima da situação de tortura, seja ela física e/ou psicológica, sem oferecer o apoio psicológico necessário para que ela lide com a vivência sofrida, pode gerar consequências ainda mais graves que as memórias do trauma e as marcas no corpo. O trauma pode gerar transtornos, como síndrome do pânico, tentações suicidas e o próprio estresse pós traumático.
Dados alarmantes de tortura durante a pandemia
Segundo dados do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, o Disque 100 recebeu 10.325 denúncias de tortura, violência física, psicológica, sexual e institucional contra pessoas em espaços de restrição de liberdade, como abrigos para pessoas idosas, delegacias, estabelecimentos prisionais e hospitais psiquiátricos durante o ano de 2020. No mesmo período, também houve denúncias de maus-tratos e uso de tortura em ambientes não-institucionais, como o doméstico, onde o combate a esse tipo de violação representa um desafio maior.