Estudo feito pela Rede de Observatórios da Segurança em 2022, em sete estados brasileiros, mostrou que uma mulher foi vítima da violência a cada quatro horas. Foram 2.423 casos, sendo que 495 resultaram em morte da vítima.

Todos os dias casos de violência contra a mulher são veiculados na mídia e necessitam de um olhar apurado e rápido pelo viés policial, jurídico, da assistência social e saúde mental.

Isso mostra que a violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos. Ao longo do tempo, os movimentos feministas trouxeram à tona a sociedade patriarcal existente e que vem aos poucos se modificando.

Transformação histórica

A divisão de tarefas e papeis inicialmente desempenhados por homens e mulheres transformou-se histórica e socialmente em relações de poder estanques, colocando a mulher muitas vezes em situação de submissão e de risco emocional, financeiro e de vulnerabilidade frente ao risco de sofrer lesões graves e até de morte.

Ao longo do tempo a mulher partiu para o mercado de trabalho e já não se submete de forma tão silenciosa ao poder masculino como ocorria antigamente.

A Lei Maria da Penha, nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, criou mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, estabelecendo medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Em seu Art. 7º a Lei descreve as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher que são: violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.

Diferenças de conceitos

O conceito ‘violência contra a mulher’ é frequentemente utilizado como sinônimo de violência doméstica e violência de gênero, porém existem diferenças entre ambas que precisam ser apontadas.

O primeiro conceito está vinculado ao fato de o ato ocorrer no espaço doméstico, e o segundo amplia o primeiro, incluindo crianças e adolescentes vítimas.

É também muito usado como sinônimo de violência conjugal, por englobar diferentes formas de violência que envolvam relações de gênero e poder, como a violência perpetrada pelo homem contra a mulher, a violência praticada pela mulher contra o homem, a violência entre mulheres e a violência entre homens (Araújo, 2008).

Nesse sentido, pode-se dizer que a violência contra a mulher é uma das principais formas de violência de gênero.

E MAIS…

Normas da profissão

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) estabeleceu normas de exercício profissional da Psicologia em relação às violências de gênero na resolução 08/2020.

O CFP orienta que o profissional seja informado sobre os cinco tipos de violência contra as mulheres descritos na Lei Maria da Penha, e aponta como necessário que “o profissional leve em consideração os aspectos relacionados à sociedade, cultura, economia, subjetividade, vulnerabilidades e riscos que essas mulheres estão submetidas”.

O documento destaca que “identificando sinais de que uma mulher está em situação de violência ou para avaliar as possibilidades de que a violência possa vir a ocorrer, sempre intervindo no sentido de auxiliar a mulher a desenvolver condições para evitar ou superar a situação de violência”.

Assim a necessidade da escuta de todos os envolvidos precisa ser levada em consideração com o objetivo de alcançar uma visão o mais ampla possível do conflito e da dinâmica em questão.