Durante a pandemia, o número de desempregados cresceu e ainda aumenta, sendo uma realidade mais dolorosa para Pessoas com Deficiência (PcD). Nesse grupo, 23 mil postos de trabalho foram eliminados, ao mesmo tempo em que a geração de emprego para PcDs ficou negativo.

Em meio a tantas más notícias que recheou a mídia nesse período todo, tivemos também destaques que deram esperanças ao momento.

Uma delas foi uma matéria que informou que a Natura superou a cota legal e estava em busca de mais PcDs, buscando atingir uma meta de 8% do total de colaboradores, contra os 5% a que obriga a Lei de Cotas. Parece pouco? Na verdade, são números impressionantes para a realidade em que vivemos.

Diversidade e inclusão

Sair da nossa bolha e entender os problemas que outros enfrentam é sempre difícil. Mesmo quando conseguirmos ser sensíveis à questão e perceber que ela envolve milhões de outros seres humanos. Quando o assunto é discriminação, é natural ficar surpreso quando nos deparamos com números e até palavras novas.

Por isso, continuo a falar aqui de Diversidade e Inclusão, buscando agora um panorama de como as empresas em geral estão lidando com a criação de vagas para pessoas com deficiências.

Entretanto, o fato de existir até um termo para a discriminação de pessoas com deficiência – capacitismo –não é um bom sinal.

A lei do capacitismo

Assim como outros tipos de discriminação, o capacitismo é um crime previsto no Código Penal, mas também conta com a Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência). E aqui é interessante fazer um parêntese para falar dessa lei.

A Lei Brasileira de Inclusão é muito recente, tem o número 13.146 e é de 06 de julho de 2015. Tem menos de cinco anos. Em seu Artigo 1º, a LBI declara que ela é:

“…destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.”

A importância de conhecer a LBI é nos ajudar a ter a consciência de que ela deve ser respeitada e o acesso a postos de trabalho deve ser garantido a todos aqueles que são protegidos por ela.

Além da LBI, existe também a Lei n° 8.213, conhecida como a Lei de Cotas de PcD, que é mais antiga, de julho de 1991. É ela que determina o percentual de contratação de pessoas com deficiência em relação ao número de colaboradores, que foram os números ultrapassados pela Natura:

  • De 100 a 200 empregados: 2% do quadro de colaboradores;
  • De 201 a 500: 3% do quadro de colaboradores;
  • 501 a 1.000: 4% do quadro de colaboradores;
  • De 1.001 em diante: 5% do quadro de colaboradores.

Portanto, podemos ver que já existem os mecanismos legais que ajudam a promover a inclusão, podendo punir a discriminação.

Confronto com a realidade

No Brasil, mesmo com a existência dessas leis, apenas sete em cada dez empresas contam com políticas de contratação de profissionais com algum tipo de deficiência. Muitas empresas se arriscam até à possibilidade de receberem uma multa, preferindo fechar os olhos para a necessidade de inclusão. E a multa não é pequena. Os valores começam em R$ 2.143,04 e podem chegar a até R$ 214.301.536,00. Mais de duzentos milhões em multas, dá para imaginar? Elas também podem ser aplicadas por falta de adaptação do espaço físico às necessidades especiais e também por questões comportamentais, como é o caso do capacitismo explícito por parte de funcionários em cargos de chefia.

Cálculos estimam que se a legislação fosse de fato cumprida, seriam criados 400.00 novos postos de trabalho. Além disso, é sempre importante pensar nos inúmeros talentos que são perdidos apenas por preconceito.

E é disso que se trata: preconceito. Mais uma vez, aqueles que são diferentes da maioria, são vistos como inferiores ou menos capazes intelectualmente, mitos que não se sustentam quando confrontados com pesquisas ou com a realidade.

Como em qualquer caso que envolve discriminação, não há desculpas para o preconceito. O capacitismo é mais um que deve ser erradicado do cotidiano das empresas o mais rápido possível. Ou você dispensaria Beethoven, se precisasse de alguém para escrever uma música? Reprovaria Hawking se precisasse de um desenvolvedor e analista de soluções?

E MAIS…

Histórias reais que poderiam – e deveriam – ser comuns  

Por falar em realidade, sabe quem pode desmentir esses mitos? Franklin D. Roosevelt. Ele perdeu o movimento das pernas em 1921. Depois disso, foi eleito governador de Nova York e, em seguida, foi presidente dos Estados Unidos, sendo reeleito outras três vezes, o único caso na história americana. Durante o tempo em que ficou no poder, de 1932 a 1944, guiou o país através da maior recessão de todos os tempos e de uma guerra mundial, vindo a falecer no início do quarto mandato. Ou Greta Thunberg, que aos 15 anos ficou internacionalmente conhecida como ambientalista, sendo eleita Personalidade do Ano pela Revista Time. Ela teve recentemente um diagnóstico de autismo confirmado.

E artistas cegos, como Ray Charles e Stevie Wonder. Ou até mesmo um compositor surdo, como Beethoven, que além de escrever suas obras, também as regia. E o que dizer de Stephen Hawking, considerado um dos cientistas mais influentes do mundo desde Albert Einstein.