A convivência da criança e/ou adolescente com os genitores após o divórcio dos pais é importante para o amadurecimento emocional, ou seja, do ponto de vista psíquico; e não só isso, é um direito da criança e do adolescente. Ao longo do tempo algumas mudanças vêm ocorrendo. Antes era comum a guarda ser unilateral em favor da mãe; muitas mulheres acabam sendo responsáveis sozinhas pela criação dos filhos. Cabia ao pai, a pensão de alimentos e a convivência com os filhos, quando esse era interessado. O pai era uma figura muitas vezes distante fisicamente e, às vezes, até emocionalmente.
Atualmente, o modelo de guarda é a compartilhada, poucos são os casos de guarda unilateral em favor do pai ou da mãe, somente em situações específicas. Muitas mudanças ocorreram na família e os pais (genitores) passaram a desejar estar perto da prole e acompanhar também o crescimento e desenvolvimento emocional dos filhos. Toda essa mudança, que por um lado é boa, mas também gera conflitos e necessita de amadurecimento.
Mesmo com essa finalidade de promover igualdade parental, ainda existe competição entre os pais sobre quem seria o melhor para a criação dos filhos, e é isso que causa os maiores prejuízos emocionais aos filhos. Como antes cabia a mulher esse papel, os conflitos ficavam velados. Há muito o que se amadurecer para o entendimento dessa igualdade parental e do quanto isso é significativo para os filhos.
Modelos jurídicos
Atualmente, a maior parte das guardas são compartilhadas e com residência materna. E modelo de convivência fixado é o de fins de semanas alternados e um dia por semana para a convivência paterna. Para algumas famílias isso funciona e é suficiente.
Existe também modelos mais abertos de convivência, onde a guarda é compartilhada e os pais conseguem ajustar a convivência da prole com ambos de uma forma bem equilibrada. Isso vai depender do modo como lidam com a separação e com a função (paterna e materna) que cada um exerce, e como cada genitor entende emocionalmente a função do outro genitor na vida da criança.
Ainda existe um estigma em torno da mulher e da maternidade a respeito da guarda, misturado a isso tem a culpa que as mulheres (mães) sentem em cogitar não assumirem a guarda, diferente do homem que tem essa liberdade, a mulher que perde ou que sugere que a guarda fique com o pai, ainda é vista com ressalvas por ela própria e muitas vezes também pela sociedade. Isso faz com que as mulheres, em muitos casos, abram mão de suas carreiras para não se sentirem como se estivessem abandonando os filhos. Esse fenômeno raramente acontece com os homens que são pais. Raros são os casos em que o pai fica com a guarda dos filhos por motivos econômicos, por exemplo, e não culpe a mãe por abandono.
Convivência igualitária
A guarda compartilhada é a regra. Em alguns tribunais existem projetos com o núcleo de psicologia das varas de família que visa conscientizar mães, pais e até familiares envolvidos em processo de separação/divórcio, dissolução de união estável, alimentos/ disputa pela guarda. O objetivo é receber essas famílias através de encontros informativos e reflexivos sobre os prejuízos no desenvolvimento emocional das crianças. De acordo com a demanda essas famílias podem ser encaminhadas pelo juiz. O que se tenta passar é a conscientização da importância da guarda compartilhada, da manutenção dos vínculos através do convívio dos filhos com ambos de forma mais igualitária.
A guarda compartilhada é um direito da criança de conviver de forma mais equilibrada com seus pais. E nas classes menos favorecidas é comum se observar que a mãe é quem fica com a criança.
Nas classes mais favorecidas há uma mistura entre guarda e bens e isso intensifica a discussão e acirra a disputa, o que não deveria acontecer porque são coisas distintas. Além disso, nos processos de divórcio, as disputas pela guarda e divisão de bens se desenrolam por longo período, o que não se observa nas classes menos favorecidas, embora haja defensoria pública. Muitas situações não chegam ao judiciário, exceto as mais graves.
Pontos importantes
A guarda compartilhada foi instituída no intuito viabilizar a manutenção dos vínculos afetivos entre pais e filhos e o contato regular, o mais equânime possível. A forma como os pais administram emocionalmente a guarda compartilhada tem sua base na forma em como eles lidam com a separação do casal conjugal. Essa forma interfere diretamente.
A guarda compartilhada exercida de forma positiva e madura traz muitos benefícios para a criança, uma vez que ela perde com a separação dos pais, mas não em convivência. Existem, por exemplo, muitos pais (homens) que passam a conviver mais efetivamente com a criança após a separação, isso ocorre porque se antes dentro casa era delegado a mãe os cuidados com os filhos, com o divórcio, esse pai se vendo nesse papel de cuidador, passa a estar mais atento a isso e participa mais. Como pontos positivos podemos pensar que com a guarda compartilhada os filhos sofreriam menos em relação a alterações em seus cotidianos porque os pais estariam implicados de forma conjunta no estabelecimento de uma rotina e ambiente estável.
Mau uso da guarda compartilhada
Em casos específicos muitas vezes é necessário que a guarda seja unilateral porque pode haver mau uso da guarda compartilhada. Por exemplo em uma família onde há uma diferença social, financeira muito grande entre os pais e, este mais abastado pode se utilizar da condição econômica como poder. O que vai ocorrer é que provavelmente esta pessoa, que se sente tendo mais poder, tomará sozinha as decisões acerca do filho submetendo o outro ex-conjuge, que talvez não tenha força financeira suficiente para se sentir seguro e acaba por se submeter. Nesses casos especificamente a guarda unilateral poderia ser eficiente, isto é, quando a compartilhada não é utilizada como poder sobre o outro. Muitos conflitos podem ocorrer, mas especificamente quando esse citado anteriormente ocorre, estamos diante de uma situação onde provavelmente há falha de caráter.
Embora seja regra mesmo que o casal tenha conflitos, a guarda compartilhada pode contribuir na paralisação ou na instabilidade da vida da criança se esses pais têm conflitos demais onde um desautoriza o outro todo o tempo, ou há alienação parental. Nesses casos mais complexos se torna necessário uma perícia psicológica.