Quem tem guarda compartilhada precisa pagar pensão? Como fica essa questão no acordo do ex casal? E como agir quando o acordo é de guarda compartilhada, mas os pais não chegam a um consenso sobre determinado assunto? Gostaria de uma análise jurídica sobre a lei e psicológica para ajudar melhor meus filhos e tomar melhores decisões. 

São duas coisas distintas, guarda e pensão de alimentos. Ter a guarda compartilhada não exime os pais do dever de pagamento da pensão alimentícia, levando em consideração o salário de cada um. Para que isso fique mais claro, é importante que constituam um advogado, que é quem detém o conhecimento jurídico. Observa-se em processos de divórcio falta de conhecimento que se mistura a disputa de guarda e divisão de bens. Embora sejam assuntos diferentes, do ponto de vista psicológico, sobretudo se há litigio, uma coisa interfere na outra. É preciso que haja um entendimento de que a guarda compartilhada é um direito da criança.