Alienação parental é a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente cometida por um adulto de confiança que esteja com sua guarda – não necessariamente a guarda jurídica. É errôneo o pensamento de que a mãe fica mais tempo, por isso aliena. Há quem possa alienar a criança ficando uma hora com ela. Não necessariamente é o guardião jurídico, pode ser uma avó, pode ser um irmão mais velho. Tem irmãos maiores, por exemplo, que começam a influenciar o menor a não querer mais ir para casa do pai ou da mãe, ou começam a falar mal da avó, por exemplo.
Segundo a psicóloga Liliane Santi, especialista em psicologia jurídica, percebe-se que mais mães praticam alienação parental, geralmente porque elas têm mais a guarda e por outros problemas que acabam envolvendo a esfera da conjugalidade e acabam passando para a parentalidade. Por exemplo, quando o casal não consegue separar o casamento, que é solúvel a qualquer tempo, da parentalidade, que é indissolúvel, geralmente começam disputas de bens, problemas para definir pensão, para definir os dias de convivência. E aí as mulheres, que ficam mais com as crianças, acabam colocando o filho nisso.
Mas a alienação parental é cometida também por muitos homens. E, se eles têm uma condição socioeconômica melhor do que as mulheres, costumam ser perversos, contratando advogados muito bons e, às vezes, não éticos, que não pensam no bem-estar da criança, que, a meu ver, sempre tem que conviver em tempo igualitário, numa guarda compartilhada, com pai e mãe.