A Perícia Psicológica tem se tornado cada vez mais presente nos processos em Vara de Família, quando se trata de regulamentação de guarda e convivência parental, isto é, quando há crianças e/ou adolescentes envolvidos.
Os conflitos emocionais que surgem são muito dolorosos, e acabam por ficar expostos, atrapalhando a capacidade de pensar e lidar, dos envolvidos. Os assistentes técnicos, embora sejam profissionais importantes na assessoria de uma das partes, na elaboração dos quesitos, e na avaliação técnica do laudo psicológico, nem sempre são lembrados e contratados pelas partes.
Necessidade do assistente técnico
O que ocorre muitas vezes, é que quando as entrevistas periciais foram agendadas com o perito do juízo, ou já estão em curso, se descobre tardiamente a necessidade do assistente técnico. Não raro receber, pedidos urgentes para iniciar o trabalho de assistência técnica, o que normalmente, à essa altura, se torna, inviável.
É preciso maior esclarecimento da importância do trabalho de assistência técnica. Provavelmente fará toda diferença na condução do processo, pois o assistente técnico é o profissional mais qualificado para dialogar, através dos quesitos e do parecer técnico, com o perito do juízo. Assim como o psicólogo perito é o profissional de confiança do magistrado para o atendimento da demanda, o psicólogo assistente técnico é o profissional de confiança de uma das partes.
Estudo psicológico
A perícia psicológica pode ser requerida pelo juiz ou pelos advogados das partes. O psicólogo perito que realizará o estudo psicológico, poderá ser pertencente ao quadro de servidores do Tribunal de Justiça ou ser um psicólogo externo, isto é, um outro profissional de psicologia devidamente capacitado para atender a demanda. Normalmente, esse profissional psicólogo externo ao quadro de servidores, é um psicólogo da confiança do magistrado, e, portanto, indicado por esse.
Uma vez que a perícia foi designada, abre-se um prazo para a indicação dos assistentes técnicos das partes, bem como, a elaboração e apresentação dos quesitos ao perito do juízo.
Neste ponto, diga-se, quando se designa a perícia psicológica, significa que um psicólogo perito irá se debruçar sobre o estudo da dinâmica familiar do processo em questão. Para isso, cada psicólogo perito seguirá seu referencial teórico e seu método de trabalho, seguindo as normas da Resolução específica do Conselho Federal de Psicologia, e, ao final, apresentará no processo, o Laudo Psicológico. Esse documento é muito importante, pois carrega a fotografia do atual momento experimentado pelas pessoas envolvidas, ilumina pontos obscuros, e fornece subsídios ao magistrado para uma melhor condução do processo, levando em consideração o melhor interesse da criança e do adolescente.
Muitas dúvidas
O trabalho do Assistente Técnico é muito específico. Ao final da perícia, avaliará tecnicamente o trabalho realizado pelo Perito do Juízo, através de um parecer técnico, que é um pronunciamento por escrito, restringindo sua análise ao processo de perícia, isto é, ao laudo psicológico apresentado pelo perito, de acordo com a Resolução específica do Conselho Federal de Psicologia.
É preciso levar em consideração vários aspectos, como princípios éticos, o que é permitido e o que é vedado, como proceder quando requisitado a atuar nesse campo, esclarecimentos quanto aos limites de atuação profissional, entre outros. Exatamente por isso, é comum que se tenham muitas dúvidas de como atua esse profissional. As dúvidas são muitas, e o profissional de psicologia que se dedica a essa área será a melhor pessoa para esclarecê-las. Entretanto, duas delas são mais recorrentes: a primeira diz respeito ao limite da atuação do assistente técnico e a outra é sobre se o assistente técnico poderá acompanhar o perito durante as entrevistas periciais. Sobre isso, o Conselho Federal de Psicologia, na resolução nº 008/2010, esclarece que:
Além de questionar tecnicamente o laudo, através de um parecer, consta no Art. 8º que o psicólogo assistente técnico “restringirá sua análise ao estudo psicológico resultante da perícia, elaborando quesitos que venham esclarecer pontos não contemplados ou contraditórios, identificados a partir de criteriosa análise” isto quer dizer que o assistente técnico não fará outra avaliação psicológica e ficará restrito a esse documento.
Outra duvida muito comum, é quanto ao assistente técnico acompanhar ou não o trabalho do perito. Sobre isso, no Art. 2º “o psicólogo assistente técnico não deve estar presente durante a realização dos procedimentos metodológicos que norteiam o atendimento do psicólogo perito e vice-versa, para que não haja interferência na dinâmica e qualidade do serviço realizado”. Isso esclarece que o perito fará seu trabalho sem a presença física do assistente técnico. O assistente técnico poderá se apresentar ao psicólogo perito, mas não presenciar o trabalho desse.