As iniciativas que permeiam a revogação acerca da Lei de Alienação Parental tem provocado intensas discussões, uma vez que a lei foi criada como garantia do direito à convivência familiar para crianças e adolescentes.

Vale entender que a Lei de Alienação Parental surgiu com o objetivo de identificar e coibir comportamentos de um dos genitores que dificultam ou impedem a convivência da criança com o outro genitor ou com sua família extensa, prevenindo danos psicológicos que podem comprometer seu desenvolvimento emocional.

Análise criteriosa

Dentro das ações de alienação parental, há as denúncias falsas de abuso sexual. Elas existem, mas se confrontam com uma outra realidade ainda mais cruel: as denúncias verdadeiras, que hoje são uma grande preocupação no Brasil, já que aumentaram 195% nos últimos quatro anos. Segundo o Ministério dos Direitos Humanos, o número de casos recebidos pelo Disque 100 saltou de 6.380, em 2020, para 18.826, em 2024. Isso é grave e precisa ser combatido.

Tais situações alimentaram o receio de que a lei pudesse colocar a guarda nas mãos de possíveis abusadores. No entanto, é importante lembrar que identificar um caso real de abuso requer um processo rigoroso de apuração, com avaliações técnicas e emissão de laudos por profissionais especializados.

Não é uma decisão tomada de forma leviana. Vale chamar a atenção para a importância de uma análise criteriosa de cada denúncia e da proteção à criança e ao adolescente. Temos que lutar sempre por um trabalho técnico e responsável.

Diante deste cenário, na minha opinião, o caminho não está em revogar a lei, mas em aperfeiçoar sua aplicação, combatendo distorções sem abrir mão da proteção dos menores. Por isso, a atuação sensível e criteriosa de assistentes técnicos, psicólogos forenses, advogados, promotores e juízes é essencial para garantir a justiça em todos os casos de denúncia e na aplicação da lei, quando necessário.

Retrocesso preocupante

A revogação da lei é um retrocesso preocupante. A legislação foi criada para aprimorar os mecanismos de proteção à infância, garantindo que os casos reais de abuso ou negligência sejam adequadamente investigados e tratados.

Mas como surgiu a discussão da revogação dessa lei? Com o tempo, surgiram críticas quanto à aplicação da norma, sobretudo em contextos de disputas judiciais acirradas entre os pais. Em alguns casos, houve alegações de que a legislação estaria sendo utilizada de forma indevida como estratégia processual — especialmente quando resultava na inversão da guarda sob o argumento de alienação parental.

Outro ponto sensível no debate é o viés de gênero frequentemente associado à aplicação da lei. É comum que mães, historicamente responsáveis pelos cuidados diretos dos filhos, sejam acusadas de alienação parental. Há relatos de que advogados utilizam essa alegação de forma genérica e estratégica, o que compromete a análise individualizada dos casos.

Assegurar o direito da criança

Vale lembrar que as mudanças nas estruturas familiares ao longo das últimas décadas também devem ser consideradas. Antes, a mulher era vista como a principal cuidadora dos filhos, enquanto o homem ocupava o papel de provedor. Com o aumento da inserção feminina no mercado de trabalho e a crescente participação paterna na rotina doméstica, os desafios na guarda e convivência após o divórcio tornaram-se mais complexos.

A Lei de Alienação Parental foi criada exatamente nesse contexto, como uma ferramenta para assegurar o direito da criança de manter vínculos com ambos os genitores e suas famílias extensas, mesmo após a separação dos pais.

Entretanto, há quem defenda a revogação da lei alegando insegurança jurídica. Alegações de alienação parental podem gerar dúvidas nos magistrados e resultar em decisões controversas, como a mudança de guarda baseada em indícios frágeis. Essa possibilidade reforça a necessidade de uma análise aprofundada, técnica e individualizada em cada processo, a fim de evitar injustiças irreparáveis.

Consequências emocionais

No cenário internacional, o debate também está presente. O psiquiatra William Bernet, por exemplo, tentou incluir a alienação parental como um transtorno psicológico nos manuais diagnósticos de saúde mental, sem sucesso. A Organização Mundial da Saúde (OMS) enfatiza que a alienação parental não é uma doença, mas um fenômeno jurídico que deve ser tratado no âmbito do Direito de Família. Ainda assim, é inegável que crianças e adolescentes expostos a comportamentos alienadores podem apresentar consequências emocionais graves, como ansiedade, depressão e baixa autoestima.

É fundamental que o Poder Judiciário atue com sensibilidade, responsabilidade e rigor técnico, assegurando o direito à convivência familiar sem comprometer a saúde emocional das crianças. O debate é válido, mas a revogação pura e simples da lei não é a resposta.