Ao longo da pandemia de Covid-19, os processos de alienação parental dispararam no Brasil. Foram 10.950 ações apenas em 2020 por todo o país, e de acordo com levantamento feito pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), houve um crescimento de 171% em comparação com 2019. Em 2021, o número de processos caiu pela metade comparando com 2020, voltando a estabilidade.

Vale entender que é nestes processos de separação é que acontecem as disputas pela guarda dos filhos e é durante estas disputas que também podem surgir casos de alienação parental.

Intensidade do trauma

A intensidade do trauma pode, porém, ser atenuada se a perda se limita à relação do casal, não se estendendo a conjugalidade à parentalidade, ou seja, não permitindo que as relações entre pais e filhos sejam afetadas exageradamente pelo desentendimento dos adultos.

Muitos genitores, no entanto, parecem se esquecer da responsabilidade que têm sobre a saúde mental das crianças, usando falsas acusações como vingança e forma de revide, de barganha com questões financeiras e, principalmente, como meio de alienar um dos genitores da relação com o filho. Uma das formais mais graves da alienação parental é a falsa acusação de abuso sexual.

Critérios específicos

É importante frisar que a avaliação para este tipo de acusação tem critérios diagnósticos específicos e que em hipótese nenhuma o abuso sexual deve ser apoiado e sempre deve ser considerado como crime. A investigação profunda da personalidade dos envolvidos, do contexto e também histórico da acusação e das relações é fundamental para a determinação da conclusão de uma investigação deste monte.

A própria avaliação da alienação parental possui critérios importantes a serem observados em sua dinâmica. Nem tudo é alienação parental, ou ainda, esta pode ser feita por ambos os lados do litígio. Os profissionais encarregados desse trabalho precisam estar atentos para que a emoção não impeça que as melhores práticas e o protocolo sejam adotados.

E MAIS…

Revogação da Lei da Alienação Parental

Vemos hoje um movimento para a revogação da Lei da Alienação Parental, uma lei de proteção ao abuso psicológico vivido por crianças e adolescentes que vivenciam as perdas dos laços de afeto com seus genitores e familiares. A irresponsabilidade e os interesses pessoais de quem se envolve em tal movimento, precisam ser cerceados.

Enfim, a lei permaneceu pela proteção aos filhos e pela instrumentalização adequada do Judiciário frente aos litígios familiares. A alienação parental prejudica a todos. O próprio genitor alienador se transforma em prisioneiro de um jogo em que o grande perdedor é exatamente aquele que menos tem recursos para se defender: seu filho. O impacto em cada um – pai, mãe e filhos – e na família como um todo pode até ser tratado, mas nunca será totalmente superado. As perdas são irreparáveis.