O crescimento da violência contra a mulher acende um alerta para a segurança pública no Brasil. Um dos casos mais recentes aconteceu com a apresentadora Ana Hickmann que sofreu uma agressão do marido e o denunciou a polícia.

A criação da Lei Maria da Penha (nº 11.340), em 7 de agosto de 2006, criou mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, estabelecendo medidas de assistência e de proteção às mulheres. Em seu Art. 7º a Lei descreve as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher que são: violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.

Mas mesmo com a criação da lei para prevenção da violência doméstica, há ainda muita luta pelos direitos e pela garantia da integridade feminina. Diariamente casos de violência contra a mulher são veiculados na mídia e necessitam de um olhar apurado e rápido pelo viés policial, jurídico, da assistência social e saúde mental.

Na maioria dos casos de violência os responsáveis são os companheiros ou ex-companheiros motivados por ciúmes, brigas, não aceitação do fim do relacionamento ou outros motivos.

Casos de feminicídio

Mas além das agressões os casos de feminicídio também crescem no Brasil. Segundo o Monitor da Violência foram 1,4 mil assassinatos em 2022, quando o país bateu o recorde de feminicídios. Isto é, a cada seis horas uma mulher foi morta no país.

Isso mostra que a violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos. Ao longo do tempo, os movimentos feministas trouxeram à tona a sociedade patriarcal existente e que vem aos poucos se modificando.

A divisão de tarefas e papeis inicialmente desempenhados por homens e mulheres transformou-se histórica e socialmente em relações de poder estanques, colocando a mulher muitas vezes em situação de submissão e de risco emocional, financeiro e de vulnerabilidade frente ao risco de sofrer lesões graves e até de morte.

Diferenças importantes

Ao longo do tempo, a mulher ingressou no mercado de trabalho e não se submete mais de maneira tão silenciosa ao poder masculino, como era comum antigamente. Embora o conceito de ‘violência contra a mulher’ seja frequentemente usado como sinônimo de violência doméstica e de gênero é crucial destacar as diferenças entre ambas.

O primeiro conceito está associado ao fato de o ato ocorrer no ambiente doméstico, enquanto o segundo amplia essa perspectiva, incluindo crianças e adolescentes como vítimas. Também é comumente utilizado como sinônimo de violência conjugal, abrangendo diversas formas de violência relacionadas a questões de gênero e poder. Isso engloba a violência perpetrada pelo homem contra a mulher, a violência praticada pela mulher contra o homem, a violência entre mulheres e entre homens (Araújo, 2008). Portanto, a violência contra a mulher é considerada uma das principais manifestações de violência de gênero.

Segundo o Manual Pluridisciplinar do Centro de Estudos Judiciários em Portugal, que aborda processos e dinâmicas abusivas, as vítimas de violência doméstica (VD) enfrentam ameaças à sua segurança ou vida de forma contínua, geralmente múltipla, e frequentemente mantida em segredo por anos. Compreender as “dinâmicas da violência doméstica” e seus efeitos é essencial para oferecer um apoio adequado às vítimas e facilitar sua colaboração com o sistema judicial e de apoio.

O manual destaca critérios cruciais para avaliação pericial dessa violência: a maioria das vítimas permanece em relacionamentos baseados em dependência financeira e emocional, resultando em ciclos de violência. Na maioria dos casos, a violência é cometida por maridos e companheiros, seguindo um padrão cíclico conhecido como “ciclo da violência”.

Relacionamentos abusivos

Relacionamentos abusivos apresentam fases de tensão, explosão e lua de mel, com promessas de mudança frequentes por parte do agressor, seguidas por manifestações de afeto de curta duração, o que muitas vezes contribui para que a mulher permaneça durante muito tempo vivenciando uma relação violenta, que tende a se agravar.

A consequência deste ciclo resulta muitas vezes na perpetuação de relações violentas, com consequências graves, incluindo a morte da mulher. Em uma cultura machista, a violência contra a mulher é frequentemente minimizada como um conflito de casal, especialmente quando não causa lesões graves.

E MAIS…

Normas estabelecidas

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) estabeleceu normas na resolução 08/2020 sobre o exercício profissional da Psicologia em relação às violências de gênero. O CFP destaca a importância de os profissionais estarem cientes dos cinco tipos de violência contra as mulheres descritos na Lei Maria da Penha, considerando aspectos sociais, culturais, econômicos, subjetivos, vulnerabilidades e riscos enfrentados por essas mulheres.

O documento ressalta a necessidade de identificar sinais de violência e intervir para auxiliar as mulheres a desenvolverem condições para evitar ou superar a situação. Destaca ainda a importância da escuta de todos os envolvidos para obter uma visão abrangente do conflito e da dinâmica em questão.