Muitas pessoas acreditam que, quando se fala de violência contra a mulher, é tratada apenas a violência física e mental, mas existem outros tipos de violência que também podem ser enquadradas como crime. A violência patrimonial está descrita no inciso IV do Artigo 7 da Lei Maria da Penha como “qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades”. No caso de a pessoa ter sido privada de grande parte de seus faturamentos pelo marido, por exemplo, isso se esquadra no crime, bem como no caso de controle do acesso a cartões e salário.