Muitas pessoas acreditam que, quando se fala de violência contra a mulher, é tratada apenas a violência física e mental, mas existem outros tipos de violência que também podem ser enquadradas como crime. A violência patrimonial está descrita no inciso IV do Artigo 7 da Lei Maria da Penha como “qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades”. No caso de a pessoa ter sido privada de grande parte de seus faturamentos pelo marido, por exemplo, isso se esquadra no crime, bem como no caso de controle do acesso a cartões e salário.
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Violência de gênero e a importância da denúncia
Em nome das incontáveis vítimas de agressões, escritora Adriana Figueiredo incentiva busca pela ajuda para romper com o sofrimento.