Muitas pessoas acreditam que, quando se fala de violência contra a mulher, é tratada apenas a violência física e mental, mas existem outros tipos de violência que também podem ser enquadradas como crime. A violência patrimonial está descrita no inciso IV do Artigo 7 da Lei Maria da Penha como “qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades”. No caso de a pessoa ter sido privada de grande parte de seus faturamentos pelo marido, por exemplo, isso se esquadra no crime, bem como no caso de controle do acesso a cartões e salário.

As tensões raciais debatidas como crime no trato judiciário
O livro Racismo – A Psicologia e o Judiciário no Trato dos Crimes de Intolerância Racial analisa a influência inconsciente na formação individual e social, que reflete na identidade de uma pessoa que é alvo da ofensa racista, impactando negativamente em seus sentimentos, autoestima, honra e autoimagem. A obra discute também a evolução do pensamento jurisprudencial dentro do re¬corte temporal.