Alguns pais com guarda compartilhada praticam em comum acordo e por decisões deles próprios a convivência alternada e em alguns casos a criança lida bem, já que a guarda alternada não é uma regra em nosso País. Mas como saber qual o melhor modelo a ser adotado pela família que está em processo de divórcio?
Uma criança precisa de rotina e de um ambiente estável para se desenvolver com segurança e confiança. Essa alternância nem sempre pode ser boa, pode gerar estresse. Tudo irá depender sempre da forma como os pais lidam com a separação, a idade da criança, e como a própria criança sente com essa alternância. Situações como essa devem ser vistas no caso a caso.
A separação é a maior crise da vida adulta, mobiliza muitos sentimentos. A principal dificuldade observada em um casal é que diante dos conflitos e de toda emoção que isso traz, muitos pais sentem que sua função é maior ou melhor que a função do outro, digo função materna e paterna, e acabam por competir. Isso dificulta o pensar a respeito da criança, e quais seriam as necessidades dela. Quando se separa terá coisas a perder, há uma dor a ser elaborada, não tem jeito. A mãe ou o pai, não terá o convívio diário com o filho quando chegar em casa ao final do dia, porque a criança estará na casa do pai ou da mãe. Será preciso lidar com esse vazio que a separação traz e que nenhum filho deverá ser convidado a tamponar e nenhum filho será capaz de preencher.
A partir dos 12 anos, a criança passa a ter o direito de optar com quem deseja ficar. O pedido da criança será escutado e tem peso, entretanto a decisão cabe ao juiz. Quando existem muitos conflitos acerca da guarda em questão com situações que não estão claras, o juiz pode requerer uma perícia psicológica. A partir desse instrumento, o laudo, o juiz poderá definir a guarda. Embora a criança já esteja beirando a adolescência e tenha voz, ainda assim é preciso verificar o porquê dessa escolha. Uma disputa de guarda na adolescência é complexa. Há uma necessidade do adolescente se separar dos pais para construir sua própria identidade e pode acontecer desse adolescente preferir escapar de uma casa onde existem mais regras, por exemplo buscando essa liberdade. Por isso é preciso um exame minucioso a respeito do pedido. Um adolescente tem voz, mas ainda não tem o poder de decisão que cabe a um adulto.
No Código Civil Brasileiro estão previstas duas modalidades de guarda. A unilateral e a compartilhada. O modelo de guarda mais adotado é a compartilhada. Compartilhar a guarda da criança após o divórcio é o mais indicado por permitir e estimular que o acompanhamento da criança e do adolescente seja feito por ambos os pais.
2 respostas
A Guarda Compartilhada é uma ótima opção, mas mesmo ela tem que ser aplicada com a devida prudência.
Não cabe a interpretação distorcida e equivocada de que “só é aplicada se houver consenso entre os pais”, porque na prática, nunca seria aplicada, considerando-se o elevado grau de litigiosidade dos pais. O que vale, aqui, é a maturidade dos pais em lidar com seus próprios conflitos conjugais, pararem de ficar ‘brigando’ e se lembrarem de que existe o filho comum (estou generalizando a questão de gênero e quantidade de filhos, ok?).
Não precisam “morrer de amores” um pelo outro, mas têm que ter respeito. Esse é o modelo saudável que os pais passam ao filho.
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