Ano passado o Brasil teve o maior número de feminicídios desde que o crime foi tipificado, há nove anos. Foram 1.463 vítimas, uma morte a cada seis horas, segundo estudo feito pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública. De janeiro a junho de 2024 a taxa de feminicídios no país foi de 45,1% para casos consumados e 54,9% para casos tentados, o que corresponde a 905 e 1102 casos, respectivamente, segundo dados do Monitor de Feminicídios no Brasil (MBF), LESFEM. Já a média diária foi de 4,98 para casos consumados e 6,05 para tentados.

A violência contra a mulher só cresce no país. Só em setembro foram registrados casos em diversos estados como São Paulo, Maranhão, Ceará, Rio de Janeiro, entre outros. E no resto do mundo a violência também acontece. A maratonista Rebecca Chetegei, de Uganda, que disputou as Olimpíadas de Paris este ano, teve o corpo incendiado depois de uma briga com o namorado.

Violação dos direitos humanos

A violência contra a mulher tem papel central em discussões e pesquisas acadêmicas e se apresenta como tema de importância fundamental na desconstrução de papeis sociais rígidos estabelecidos entre homens e mulheres. Todos os dias casos de violência contra a mulher são veiculados na mídia e necessitam de um olhar apurado e rápido pelo viés policial, jurídico, da assistência social e saúde mental.

Isso mostra que a violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos. Ao longo do tempo, os movimentos feministas trouxeram à tona a sociedade patriarcal existente e que vem aos poucos se modificando.

A divisão de tarefas e papeis inicialmente desempenhados por homens e mulheres transformou-se histórica e socialmente em relações de poder estanques, colocando a mulher muitas vezes em situação de submissão e de risco emocional, financeiro e de vulnerabilidade frente ao risco de sofrer lesões graves e até de morte. Com o passar do tempo a mulher partiu para o mercado de trabalho e já não se submete de forma tão silenciosa ao poder masculino como ocorria antigamente.

Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha, nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, criou mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, estabelecendo medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Em seu Art. 7º a Lei descreve as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher que são: violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.

O conceito ‘violência contra a mulher’ é frequentemente utilizado como sinônimo de violência doméstica e violência de gênero, porém existem diferenças entre ambas que precisam ser apontadas. O primeiro conceito está vinculado ao fato de o ato ocorrer no espaço doméstico, e o segundo amplia o primeiro, incluindo crianças e adolescentes vítimas.

É também muito usado como sinônimo de violência conjugal, por englobar diferentes formas de violência que envolvam relações de gênero e poder, como a violência perpetrada pelo homem contra a mulher, a violência praticada pela mulher contra o homem, a violência entre mulheres e a violência entre homens (Araújo, 2008). Nesse sentido, pode-se dizer que a violência contra a mulher é uma das principais formas de violência de gênero.

Profissional da Psicologia

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) estabeleceu normas de exercício profissional da Psicologia em relação às violências de gênero na resolução 08/2020. O CFP informa ao profissional psicólogo através dessa resolução sobre os cinco tipos de violência contra as mulheres descritos na Lei Maria da Penha, e aponta como necessário que “o profissional leve em consideração os aspectos relacionados à sociedade, cultura, economia, subjetividade, vulnerabilidades e riscos que essas mulheres estão submetidas”.

O documento destaca que “identificando sinais de que uma mulher está em situação de violência ou para avaliar as possibilidades de que a violência possa vir a ocorrer, sempre intervindo no sentido de auxiliar a mulher a desenvolver condições para evitar ou superar a situação de violência”. Assim a necessidade da escuta de todos os envolvidos precisa ser levada em consideração com o objetivo de alcançar uma visão o mais ampla possível do conflito e da dinâmica em questão.