A proposta de interlocução entre psicanálise e direito não corresponde a uma mera aplicação da primeira sobre a segunda. Ao buscar esta aproximação, espera-se que os conceitos que ela exporta para outro campo de conhecimento gerem algum tipo de subversão, revirando noções muitas vezes assentadas e ideias estabelecidas sobre sujeito, razão, verdade, bem, mal, entre outras.
Ao promover tal subversão, propicia-se uma mudança que favorece a busca da verdade que orienta os sujeitos em relação ao seu agir. Ingressa-se, assim, numa dimensão ética na qual inclui-se a dimensão do desejo e, por consequência, da falta, na motivação legitima do agir.
Os artigos que compõem a coletânea ‘Psicanálise e direito: subversões do sujeito no campo jurídico’, organizada pelo psicólogo Eduardo Ponte Brandão, seguem essa marca, de caráter eminentemente ético, imprimida por Freud desde a descoberta do inconsciente.
Passando por temas intrincados, da proteção da infância ao adolescente em conflito com as leis, das perícias em varas de família e de violência doméstica ao paciente judiciário, do abuso e da violência sexual à alienação parental, da homofobia a temas ainda mais amplos, como estado de exceção e discursos de ódio, os autores subvertem conceitos bastante caros ao direito e promovem novos sentidos que, em última instância, visam modificar o laço social de tal maneira que dê suporte ao sujeito em radical singularidade.
Ficha técnica
Título: Psicanálise e direito: subversões do sujeito no campo jurídico
Organizador: Eduardo Ponte Brandão
Editora: Nau
Páginas: 280