A Psicologia Jurídica está diante de um novo conceito, uma nova faceta de uma situação familiar que ocorre nos conflitos de disputa de guarda dos filhos menores (ou equiparados): a auto-alienação parental, também conhecida como alienação parental autoinfringida.
Objetivo é rastrear a presença de comportamentos inerentes à sintomatologia do TEA com fins de sistematização da observação da interação da criança durante a avaliação clínica.