Quando um casal se relaciona afetivamente é muito comum, que motivados pela paixão, não levem em consideração aspectos da realidade e personalidade de cada um, que, no desenrolar do relacionamento poderão causar impacto emocional de grande monta. É bem verdade que não há como prever o futuro, mas, um olhar atento sobre o presente, pode evitar riscos ou minimizar problemas.

Sob o domínio da paixão e de aspectos inconscientes, a vida de cada um vai sendo capturada e conduzida, quase como se pudesse falar em “destino”. E essa palavra, ‘destino’, é muito perigosa porque retira do sujeito sua possibilidade consciente de escolha.

O nascimento de uma criança na relação de um casal é surpreendente em todos os sentidos, se antes formavam tão somente um casal, agora passam a ser uma família; onde existe alguém extremamente dependente de cuidados físicos e emocionais durante grande período, a criança. E por isso mesmo, o nascimento de um filho modifica o status das pessoas envolvidas, passam a ser pai e mãe. Muitos desdobramentos podem surgir a partir da chegada de um filho. Mas nenhuma delas deixa de cogitar que cabe aos pais a função de prestar os cuidados e zelar pela criança.

Ações judiciais

A subtração de menores tem sido um tema bastante discutido entre as áreas da Psicologia e do Direito. Cada vez mais se observa a necessidade do psicólogo jurídico na orientação de profissionais que atuam nessa área, digo, advogados da união e magistrados federais, bem como, na atuação direta propriamente dita como perito e/ou assistente técnico em ações judiciais que tratam do retorno imediato da criança ao seu pais habitual ou de origem.

O que se nota em processos judiciais deste tipo é que somente a lei não tem sido suficiente para resolver esse assunto, o de enviar de volta a criança; o problema é muito mais grave do que apenas pegar a criança e retorná-la ao seu país habitual. O que ocorre é que casos como estes demoram infinitamente maculando, muitas vezes, todo o desenrolar da infância. A criança, sujeito em amadurecimento, necessita de segurança e estabilidade, e não é um objeto que se leva daqui para ali e vice-versa. É preciso atenção e entendimento acerca do que se espera de uma infância, minimamente saudável psiquicamente, já que nos seus pais, quando envolvidos nesses conflitos muitas vezes não se observa essa capacidade.

Disputa pelos filhos

Quando um casal de nacionalidades diferentes se relaciona e opta por ter um filho, onde ele irá nascer? Ou ainda, por exemplo, um casal da mesma nacionalidade que se muda de seu país para outro e lá decidem ter um filho. Onde a criança irá crescer? Onde irão residir? Essas perguntas normalmente não são feitas e o grau de dificuldade de respostas para elas irá aumentar se o casal decide se separar e um dos cônjuges deseja o retorno ao seu país de origem.  Com quem e onde a criança irá ficar?

É exatamente sobre isso que irá tratar a Convenção de Haia; que é um acordo de reciprocidade que o Brasil possui com mais de 100 países; que pressupõe que em caso de um dos pais retirar a criança de seu país de nascimento sem autorização do outro genitor, este, poderá entrar em contato com a Autoridade Central e solicitar o rápido retorno da criança. Essa situação é mais comum em mães que durante o período de férias escolares, retiram seus filhos com autorização paterna, viajam e não mais retornam ao país habitual.

Muitas mães alegam violência doméstica, maus tratos, entre outras coisas que devem ser minuciosamente investigadas para que não se tenha dúvida quanto a segurança da mãe e da criança. Mas também é observado que alegam falsas denúncias de violência que encobrem o real motivo. Outro ponto identificado em processos como estes é a alienação parental; quando parecem esquecer que o filho é de dois, e não objeto de disputa. Frisa-se que a situação mais comum observada é a da mãe que leva a criança, mas também existe pai que faz a mesma coisa.

Situações traumáticas

Quando chegam ao Brasil, entram com pedido de guarda; como não é de competência da Justiça Estadual, segue então para a Justiça Federal.  E aí começa a peregrinação da criança que muitas vezes passa a ficar escondida ou praticamente em fuga com o genitor subtrator. Será que alguém já imaginou como fica a cabeça (mundo emocional) de uma criança que passa ou passou por situação deste tipo?

O pedido de retorno de uma criança deve ser tratado com a máxima atenção e de forma célere juntamente com acompanhamento psicológico por se tratar de situações traumáticas que extrapolam a capacidade emocional de pensar de uma criança e muitas vezes da família. A infância é curta, e por isso quanto mais tempo se leva para resolver a situação de residência da criança mais se invade seu psiquismo com a incerteza, a angústia e o medo.

A noção de tempo na vida de uma criança é muito diferente do tempo de um adulto. O processo de transformação de um bebê para uma criança e de uma criança para um adolescente ocorrem em uma velocidade muito grande. Além disso, os primeiros cinco anos na vida de uma criança são o alicerce para seu processo de amadurecimento. Pensando mais profundamente, um ano na vida de uma criança representa um conjunto complexo de desenvolvimento físico e emocional.

O tempo vivido ou desperdiçado não volta mais; e como ficam as crianças que por algum motivo a respeito da vida de seus pais, deixam de conviver com um de seus genitores?

Referencial fragmentado

A criança é o retrato vivo do vínculo passado do casal, este que não pode ser apagado. Lidar com o fato de que a criança é uma pessoa e não lhe pertence como objeto de posse tem sido um grande desafio para muitos pais que acreditam que após a separação o filho passou a ser sua propriedade particular.  

Os pais constituem a base fundamental para o desenvolvimento emocional de seus filhos. A função dos pais é através do amor educar e tornar seu filho autônomo, ou seja, ajudá-lo a se tornar adulto o suficiente para cuidar de si próprio e administrar sua própria vida.

Diante de uma situação de litígio de seus genitores a criança perde uma parte de seu referencial, e isso significa perder uma parte de si, e com isso sua infância fica para sempre marcada. O que foi perdido na relação da criança com um de seus pais não se recupera mais. Podemos dizer ainda que o que foi desenhado em sua mente de forma negativa por um dos pais a respeito do outro não passará despercebido e trará sérias consequências para a formação da personalidade da criança.  

Entretanto, as relações são dinâmicas e embora tudo que aconteça na infância fique inscrito em seu psiquismo, podemos buscar novas formas de se pensar no presente e futuro de nossas crianças, protegendo-a e devolvendo-a de algum modo ao retorno da infância. Se pudermos acompanhá-la no processo de elaboração daquilo que não foi possível digerir emocionalmente devido ao trauma, talvez estejamos pintando seu futuro mais colorido e oferecendo a criança a oportunidade de (re)-significar sua história.

Conteúdo manifesto

Hoje existe uma série de provas em que usam o testemunho da criança, às vezes, uma só escuta do menor se decide um processo judicial. Pontuo que como Psicanalista e Perita em Vara de Família isto é absolutamente uma temeridade. Se os adultos não conseguem resolver seus problemas, imagine uma criança nesse papel!

Em processo judicial onde existe conflito familiar não é possível abordar apenas o “conteúdo manifesto”, isto é, aquilo que está sendo mostrado, é preciso ter outro olhar e outra escuta. É no conteúdo latente, que aquilo que não é observado por um leigo por ser inconsciente, que poderá ser encontrado esclarecimentos para o caso, isto é, é necessário compreender a personalidade, o funcionamento mental, e a dinâmica emocional, atividades de competência de um psicólogo e psicanalista.

E MAIS…

Desastre emocional

Embora a subtração de menor seja atribuição da Justiça Federal e, portanto, não trate da guarda da criança, e sim do retorno, em minha experiência como psicanalista e perita em Processos Judiciais continuo a afirmar que todos os processos onde há litígio dos pais e que envolvem crianças, deveriam ser encaminhadas ao acompanhamento psicológico do menor envolvido e com orientação a família. Compreendo ainda que as autoridades poderiam investir em programas de acompanhamento psicológico de famílias disfuncionais que possam dar contorno aos conflitos existentes.

Em se tratando de subtração de menores, fica ainda mais urgente o pedido, justamente por se tratar de uma mudança não só no convívio afetivo como também uma mudança geográfica e tudo o mais que isto implica. As mudanças bruscas afetam intensamente o psiquismo de uma criança justamente por ela estar em fase de desenvolvimento e ainda não possuir competência emocional para lidar com tantas interferências prejudicando a continuidade de ser.

O que torna uma experiência traumática é a incapacidade do aparelho psíquico em recuar segundo o princípio de constância causado pelo excesso de excitação. Por traumatismo psíquico entende-se “um acontecimento que por sua violência provoca um afluxo de excitação suficiente para colocar em xeque os mecanismos de defesa habitualmente eficazes, o traumatismo produz na maioria das vezes um estado de sideração e acarreta a mais ou menos a longo prazo uma desorganização na economia psíquica” (Laplanche e Pontalis em Vocabulário de Psicanálise). Quando estas estratégias defensivas não são suficientes, ele será compulsivamente obrigado a ligar a excitação “além do princípio do prazer” para trazer progressivamente de volta seu psiquismo a um estado suportável. Imagina isso numa criança que tem um aparelho psíquico incipiente! É um desastre emocional.